Já sou aposentado(a). Posso receber pensão por morte do cônjuge ou companheiro(a)?

Já sou aposentado(a). Posso receber pensão por morte do cônjuge ou companheiro(a)?

Sim, em muitos casos é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo. Muitas pessoas acreditam que, ao se aposentar, perdem o direito à pensão do marido, esposa ou companheiro(a) falecido(a), mas isso não é verdade.

A legislação permite a acumulação desses benefícios, embora possam existir regras específicas que afetem o valor a ser recebido. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar a qualidade de segurado da pessoa falecida e a condição de dependente de quem solicita o benefício. Documentos que comprovem casamento ou união estável são fundamentais.

Se o pedido foi negado ou se você tem dúvidas sobre seu direito, vale a pena buscar orientação especializada. Muitas pessoas deixam de receber valores importantes simplesmente por desconhecerem os seus direitos.

Dra. Suenya Almeida

OAB/PE 26640D

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