Sim. Em casos mais graves, a depressão e o transtorno de ansiedade generalizada podem impedir a pessoa de exercer suas atividades profissionais, gerando o direito a benefícios previdenciários e, em determinadas situações, à aposentadoria por incapacidade permanente.
Muitas pessoas sofrem em silêncio, tentando continuar trabalhando mesmo diante de crises constantes, falta de concentração, esgotamento emocional, insônia e outros sintomas que comprometem a vida profissional e pessoal.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar, por meio de laudos, exames e acompanhamento médico, que a doença causa incapacidade para o trabalho. Além disso, o caso será avaliado pelo INSS por meio de perícia médica.
Se o benefício foi negado ou se você acredita que sua condição de saúde não permite mais o exercício da sua profissão, é importante buscar orientação especializada.
Dra. Suenya Almeida
OAB/PE 26640D